O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que decidirá sobre a permanência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no Presídio Federal de Campo Grande (MS) ou seu retorno para o sistema prisional do Rio de Janeiro. Os ministros da Quinta Turma entenderam que, antes de ser apreciado o habeas-corpus, deve ser analisado um conflito de competência que decidirá qual é o juízo responsável por se manifestar sobre a manutenção de Beira-Mar em regime disciplinar diferenciado – se Rio de Janeiro, São Paulo ou Distrito Federal.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Beira-Mar foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) no dia 19 de julho de 2006. Em 25 de julho deste ano, o preso foi removido para Campo Grande. O julgamento do habeas-corpus na Quinta Turma está sobrestado. A análise do conflito de competência se dará na Terceira Seção, mas ainda não tem data para ocorrer.
A relatora é a desembargadora convocada Jane Ribeiro Silva. Em setembro, ela negou liminar pedida por Beira-Mar para ser transferido para uma unidade prisional de segurança máxima fora do regime disciplinar diferenciado, em que o preso permanece isolado. Ele sugeriu o Estado do Rio de Janeiro, local onde mora sua família.
