O banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Alberto Cacciola, denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, não conseguiu trancar a ação penal instaurada contra ele. Cacciola alegava ter sido alvo de constrangimento ilegal por parte de um juiz que solicitou ao país europeu, por meio de carta rogatória, que ele venha a prestar depoimento no Brasil.

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A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido no qual a defesa pretendia o trancamento por falta de justa causa. A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relativamente ao delito de emissão de debêntures (títulos de renda fixa emitidos por sociedade anônima para tomar empréstimo no mercado) sem lastro ou garantia.

Indiciado no Brasil por gestão fraudulenta e utilização de informações privilegiadas, Salvatore Cacciola vive em Roma desde o ano 2000. Ele tem nacionalidade italiana e não pode ser extraditado.

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