STJ rejeita suspensão de processo contra Bruno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem o pedido da defesa do goleiro Bruno Fernandes de suspender o processo que corre contra o jogador na cidade de Contagem, Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

De acordo com o STJ, a decisão, em caráter provisório, é do desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mérito do pedido ainda será julgado, mas ainda não há data determinada.

No pedido de suspensão do processo, a defesa do goleiro alega incompetência do juízo da comarca de Contagem. O pedido de habeas corpus sustenta que o “pretenso assassinato” teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.

Mas a decisão liminar do desembargador convocado Limongi foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto ao local exato do crime.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida”.

Para Limongi, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária de Bruno, em 6 de julho -, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.

O goleiro e mais oito pessoas foram presas em julho de 2010, acusados de participação no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-amante do jogador. Ela tentava provar na Justiça que o Bruno é o pai do filho dela.

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