STJ rejeita recurso de Cacciola para redução de pena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido do ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola de reconhecimento de delação premiada para redução de pena ou sua fixação do mínimo legal. A Quinta Turma do STJ entendeu que para essa configuração é necessário o preenchimento de requisitos legais exigidos para cada espécie. De acordo com o STJ, o réu precisaria admitir a "ilicitude da conduta e do crime a que responde".

O ex-banqueiro foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, por emprestar em 1991 Cr$ 16 milhões (valor da época) do Marka a João Simões Affonso. Posteriormente, o dinheiro foi devolvido diretamente a Cacciola e a parentes dele. Esse tipo de transferência, no entanto, não é permitida.

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