O Superior Tribunal de Justiça (STJ) endureceu o cumprimento de pena para pequenos traficantes e mandou aplicar nesses casos a Lei de Crimes Hediondos, o que na prática amplia o tempo em que os condenados vão ficar presos. O resultado do julgamento, de abril, foi enviado neste mês aos tribunais de segunda instância e servirá de orientação para recursos que chegarem ao STJ.

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Pela Lei dos Crimes Hediondos, que inclui delitos como o homicídio e a tortura, o réu avança para o regime semiaberto ou aberto com 2/5 a 3/5 da pena e não 1/6. Além disso, os crimes hediondos não têm direito ao perdão da pena, como ocorre nos indultos natalinos do presidente da República.

“Na verdade, o STJ ratifica um entendimento que já vinha sendo seguido pela jurisprudência. Mas há divergência no Brasil”, diz o criminalista Luiz Flávio Gomes. “Formalmente a decisão está certa, mas o efeito prático dela é lotar prisão. Um quarto hoje dos presos é por tráfico, algo em torno de 150 mil. Isso é encarceramento massivo. O problema é a lei.”

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A pena para o tráfico comum é de 5 a 15 anos de reclusão. Mas os réus em condições especiais (primários, com bons antecedentes e fora do crime organizado) entram no chamado tráfico privilegiado previsto para o pequeno traficante, com redução de 1/6 a 2/3 da pena. Nesses casos, o acusado pode ter uma pena mínima de apenas 1 ano e 8 meses. Com condenações abaixo de 4 anos, os juízes podem , dependendo do caso, dar sanções alternativas, como prestação de serviços a comunidade.

 

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“Acontece que a Lei dos Crimes Hediondos já vem sendo, digamos assim, abrandada há algum tempo pelos nossos tribunais”, diz o advogado Roberto Delmanto Júnior. Ele se refere ao fato de o STF já ter julgado que crimes hediondos podem ter regime inicial diferente do fechado, se o juiz entender que a circunstâncias do delito permitam, como bons antecedentes e o tipo de ocorrência.

 

O processo que gerou a decisão chegou ao STJ após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Outros recursos da Promotoria gaúcha também foram parar no tribunal – em um deles, o acusado foi flagrado com 43 pedras de crack; em outro, o réu estava com 1,2 kg de maconha, 150,6 g de cocaína e 371,73 g de crack. Para essas situações, segundo o MP, não poderia haver uma aplicação mais leve da pena.

Supremo

Em decisão publicada em novembro de 2012, o STF já negou um habeas corpus que discutia se o tráfico privilegiado é um crime hediondo. “O reconhecimento da progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena, pelo afastamento da hediondez do crime, constituirá incentivo a que as pessoas cada vez mais se aventurem no tráfico, ante o ínfimo tempo em que permanecerão presas”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux. A questão pode ser rediscutida no STF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.