STJ proíbe banco de bloquear salário de correntista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o Banco Itaú não poderá bloquear o salário e a ajuda de custo, em conta corrente mantida no banco, recebida por um correntista. O objetivo do bloqueio era garantir o pagamento de uma dívida contraída pelo correntista com o banco. "Ao bloquear o salário – ainda que amparado em cláusula contratual permissiva – o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado", afirmou o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros.

No julgamento, os ministros do STJ entenderam que, em vez de realizar o bloqueio, o melhor procedimento seria o Itaú mover uma ação judicial para garantir o pagamento da dívida contraída por seu correntista. No processo, o correntista argumentou que os recursos bloqueados pelo Itaú eram usados para garantir sua alimentação. Em primeira instância, o banco já havia sofrido uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e resolveu recorrer da decisão. Ao julgar o recurso, o tribunal gaúcho posicionou-se novamente em favor do correntista e declarou que "a compensação de valores não autoriza que o banco retenha os vencimentos do cliente".

O banco, de acordo com a assessoria do STJ, ainda tem a possibilidade de apresentar novo recurso contra decisão no próprio tribunal ou levar o caso diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Indagado sobre o assunto, o Itaú disse que não faria nenhum comentário porque o processo ainda está em tramitação.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, fez questão de salientar as diferenças entre o caso e as operações de crédito com desconto em folha. Nestas operações, o cliente só pode comprometer até 30% de sua renda e a retenção do salário é garantida "por expressa e irrevogável autorização do mutuário".

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