O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar de Mizael Bispo de Souza, acusado pela morte de sua ex-namorada Mércia Nakashima, para transferir o julgamento para a Comarca de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. A decisão sobre o pedido de liminar foi publicada pelo STJ hoje. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma do tribunal, em data a ser definida. Enquanto isso, o caso continua correndo na Comarca de Guarulhos.
A defesa de Mizael pleiteava que o julgamento do caso fosse transferido de Guarulhos, cidade onde a vítima morava, para Nazaré Paulista, onde o corpo foi encontrado. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A defesa alega que, se o processo for julgado em Guarulhos, o acusado terá um prejuízo imenso, por conta da comoção popular que o crime causou na cidade. A liminar foi julgada no STJ pelo desembargador Celso Limongi, que negou o pedido, alegando que o constrangimento ilegal não é evidente.
Na quarta-feira, o TJ de São Paulo negou, por maioria de votos, o pedido de habeas corpus do advogado Mizael e do vigia Evandro Bezerra Silva, que teria participado da morte de Mércia, em maio do ano passado. Em dezembro, eles tiveram a prisão preventiva decretada pela Vara do Júri de Guarulhos. Na mesma decisão, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano determinou que os dois vão a júri popular – em data ainda a ser definida. Mizael e Evandro estão foragidos desde então.