STJ nega transferência de Beira-Mar para o Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje o pedido liminar para a transferência de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro. O pedido dos advogados de Beira-Mar é para que o STJ providencie a transferência do preso até o julgamento final do habeas-corpus.

Os advogados alegam que excedeu o prazo legalmente previsto para ele permanecer no presídio federal e havia descumprimento de decisões do próprio tribunal que permitiria ao juízo do Rio de Janeiro executar as penas impostas ao traficante.

A decisão do ministro Jorge Mussi se dá no mesmo sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ, Jane Silva, que negou o pedido de Beira-Mar para deixar o presídio federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Os advogados de Beira-Mar se justificam reafirmando que o preso necessita cumprir a sentença perto da família. A penitenciária de segurança máxima, para eles, teria capacidade para abrigar o preso. Eles ressaltam que o traficante respondeu solto ao processo por delito praticado em 2004 e se deve apurar ainda se cometeu ilícitos no presídio federal.

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