STJ nega saída de Rocha Mattos para ir ao dentista

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em habeas-corpus impetrado pelo juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, que pedia imediata agilização de sua saída para tratamento dentário mediante escolta da Polícia Militar ou da Polícia Federal. Rocha Mattos está preso em unidade da PM do Estado de São Paulo. Ele argumentou que sempre foi levado sob escolta e com as providências necessárias para atendimentos hospitalares médicos, inclusive consultas, exames laboratoriais e atendimentos dentários, sob a guarda da PM, que, até então, não consultava o Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), que o condenou a três anos de reclusão e seis de detenção.

Segundo a defesa do juiz afastado, a desembargadora relatora das ações penais no Tribunal Regional Federal da 3a Região pretende, com esse ato, dificultar os atendimentos relacionados à sua saúde, demonstrando, com tal procedimento, sua suspeição/impedimento para continuar à frente dos dois processos criminais contra ele, ambos com prisões preventivas decretadas. O juiz afastado Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) a três anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.

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