O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que maior de 21 anos, mesmo que seja estudante universitário, não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público civil. O STJ negou mandado de segurança de Thiago Silva Soares contra decisão do Conselho de Justiça Federal que negava prorrogação do recebimento de pensão para custeio de curso universitário. A defesa pedia que, como o requerente era universitário, a pensão fosse prorrogada até 24 anos, para conclusão dos estudos. Contudo, a corte determinou que legalmente está claro quem pode receber o benefício. As informações são da assessoria do STJ.

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