STJ nega liberdade a suposto integrante do PCC

Um suposto integrante da facção do Primeiro Comando da Capital (PCC) detido em flagrante por tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo continuará preso preventivamente. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, negou habeas-corpus com o qual a defesa buscava a liberdade provisória do preso A.P.R., detido em 2006 em flagrante juntamente com outros 25 réus. Ele foi denunciado nos autos da ação penal por tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

Ao negar o habeas-corpus, o juiz Carlos Mathias reforçou os argumentos do TJ paulista. Ele explicou que o fato de o réu pertencer a uma facção criminosa de alta periculosidade, organizada de maneira complexa e com diversos integrantes justifica o excesso de prazo para que sejam apurados os fatos a ele imputados.

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