A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência, indeferiu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da cantora e ativista Janice Ferreira Silva, a Preta Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva.

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Os dois estão em prisão preventiva e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa – condutas que teriam sido praticadas em ocupações promovidas por movimentos sociais de São Paulo.

As informações foram divulgadas no site do STJ – HC 520340.

A cantora e o irmão integram o Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC). As investigações que levaram à prisão dos dois tiveram início após incêndio ocorrido em uma das ocupações no centro da capital paulista, em maio de 2018. Segundo testemunhas, Janice e Sidney exigiam valores a título de aluguel dos moradores do local e ameaçavam quem não pagava.

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Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamentação idônea, além de não estarem presentes os requisitos legais autorizadores da medida. No pedido, os impetrantes requereram a revogação da custódia, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas.

Indícios de extorsão

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A defesa impetrou anteriormente um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao indeferir a liminar, o desembargador relator fez referência às provas mencionadas na ordem de prisão, entre elas “depoimentos prestados pelas testemunhas protegidas”, os quais “dão conta de que elas eram constrangidas a pagar ‘aluguel’ ou ‘taxa de manutenção’ sob pena de serem obrigadas a desocupar o local, mediante violência ou ameaça”.

De acordo com esses testemunhos, os valores cobrados “não eram investidos na manutenção dos imóveis, estando estes em condições precárias de esgoto, vazamentos, eletricidade e alvenaria”.

Para o juízo de primeira instância que decretou a prisão, “há fortes indícios de que os investigados estão extorquindo as vítimas a efetuar pagamento ilícito, sob pena de, mediante violência ou grave ameaça, serem despejadas de sua moradia”.

A prisão preventiva foi decretada sob os fundamentos de garantia da ordem pública e de conveniência da instrução criminal.

Supressão de instância

Em sua decisão, a vice-presidente do STJ destacou que “não é possível acolher a pretensão da defesa, visto que o habeas corpus anterior ainda não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Segundo a ministra, caso o STJ analisasse a matéria não examinada na Corte de origem, “poderia incorrer em indevida supressão de instância, afrontando o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”.

“A jurisprudência deste tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou a magistrada.

Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que, “embora reconheça a representatividade social de Preta Ferreira e do irmão, e tenha conhecimento da comoção social que suas prisões geraram em determinados setores da sociedade civil, não é viável o deferimento do pedido de soltura, tanto pelo fato de não se verificar ilegalidade flagrante no decreto prisional, que foi devidamente fundamentado, quanto por questões de natureza técnico-processual”.

“In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, tendo em vista que o juízo de primeiro grau apontou elementos concretos, expressamente referidos na decisão ora impugnada, que podem conferir lastro de legitimidade à prisão preventiva dos pacientes”, declarou a ministra.

Com a palavra, O MSTC

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou nesta quarta-feira, 10, o pedido de liminar para imediata libertação da publicitária e produtora cultura Preta Ferreira e do educador Sidney Ferreira da Silva, presos desde o dia 24 de junho, acusados sem qualquer fundamento da prática de extorsão. O processo ainda se encontra em fase de investigação.

A decisão contrária à liminar foi publicada no site do Tribunal, mas a defesa ainda aguarda acesso à íntegra do documento para analisar os argumentos que embasaram a negativa e, desta forma, definir as medidas jurídicas adequadas para revogar as prisões arbitrárias dos presos políticos, filhos de Carmen Silva, líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), e uma das maiores lideranças do movimento de moradia de São Paulo, sendo a mesma também perseguida neste processo.

São Paulo, 10 de julho de 2019

MSTC”