STJ nega habeas-corpus preventivo a Garotinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em caráter liminar, um habeas-corpus preventivo ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PMDB). Segundo o STJ, a defesa de Garotinho alegava a possibilidade do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decretar a prisão de seu cliente. Por isso, os advogados tentaram obter um salvo-conduto para assegurar sua liberdade. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28).

De acordo com o STJ, o receio da defesa estaria baseado numa informação publicada no jornal O Dia, em 17 de janeiro, na coluna Linha de Tiro, do jornalista Ricardo Boechat. A nota era a seguinte: "Vai fechar o tempo para os lados do ex-governador Anthony Garotinho. Processos nos quais ele é denunciado pelo Ministério Público poderão culminar, em breve, com o pedido de prisão".

Os rumores de um possível decreto de prisão do ex-governador teriam se intensificado com a execução da Operação Telhado de Vidro, da Polícia Federal (PF), neste mês. A operação desarticulou uma quadrilha envolvida num esquema de fraudes em licitações para a contratação de pessoal terceirizado para a prefeitura de Campos dos Goytacazes e de shows superfaturados na cidade.

Para a defesa, foi atribuída a Garotinho, de forma leviana, ligação com a operação, que teve como um dos alvos o prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), seu adversário político. Outros boatos dariam conta de que o ex-governador poderia ser preso em razão de um processo criminal relacionado à Operação Gladiador, deflagrada em 2006 contra a máfia dos caça-níqueis.

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, negou o pedido de liminar. Ela considerou que a possível prisão de Garotinho não passa de fato hipotético. "Não se pode conhecer pedido que não foi submetido ao tribunal", afirmou. A ministra disse ainda que, conforme ressaltado pelos próprios impetrantes, "ao que se tem notícia, o paciente não se acha denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) perante qualquer Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nem tampouco junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região".

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