A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado a 13 anos de reclusão pelo seqüestro da família de um gerente de banco na cidade de Araçatuba (SP). Em 2002, ele e outras seis pessoas teriam participado da ação.

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São acusados de terem invadido a casa do bancário, rendendo a esposa e filha do gerente, bem como uma pessoa que passava na rua e acabou vendo a abordagem. Na seqüência, teriam levado todos para um cativeiro. O grupo só foi solto após o pagamento, por parte do gerente, de R$ 20 mil.

No habeas-corpus, a defesa de Ferreira queria que ele fosse colocado em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Alegou que ele é inocente e a sentença, nula, uma vez não ter enfrentado todos os temas defensivos. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o caso, mas negou o habeas-corpus.

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