STJ nega habeas-corpus a Salvatore Cacciola

A desembargadora Jane Silva, da Sexta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (22) mais um pedido de habeas-corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro, desde o dia 17 de julho.

De acordo com o STJ, no novo pedido de habeas-corpus – o oitavo deste ano – a defesa alega que “a prisão preventiva determinada contra Cacciola pelo juiz de Direito da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro carece dos requisitos necessários, além de ter violado o princípio da isonomia, diante de decisões diametralmente opostas tomadas em relação aos co-réus”. Além disso, a defesa afirma que “não há os pressupostos que autorizariam a extradição do ex-dono do banco Marka, mas sim uma flagrante motivação política no caso”. A defesa reclama também da demora em julgar a apelação.

O pedido era para que fosse momentaneamente suspensa a prisão e, por fim, para que, concedido o habeas-corpus, fosse determinada a imediata soltura de Cacciola. Primeiramente apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação só foi remetida ao STJ na última quarta-feira (20).

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