O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a quatro presos pela Operação Furacão, da Polícia Federal, que pretendiam responder ao processo em liberdade. A decisão mantém as prisões cautelares de Virgílio Medina, Aniz Abrahão Davi, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias e dos portugueses Laurentino Frei dos Santos e Licínio Soares Bastos. Eles respondem pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha. São acusados de integrar uma quadrilha que comprava sentenças judiciais para beneficiar a exploração de jogos ilegais.
Todos pediram para aguardar o processo em liberdade alegando falta de fundamentação do decreto prisional que justificasse a prisão cautelar. Ponderam que, diante da mesma situação, o ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido do procurador-geral da República para que fosse decretada a prisão preventiva das autoridades judiciárias que, por possuírem prerrogativa de foro, respondem à ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelos mesmos crimes, razão pela qual queriam o mesmo tratamento.
A Operação Furacão da Polícia Federal foi deflagrada em 13 de abril passado e prendeu, inicialmente, 25 pessoas supostamente envolvidas com a compra de sentenças para beneficiar o esquema de exploração do jogo ilegal. Três juízes e um procurador regional da República, os quatro com foro privilegiado, aguardam o processo em liberdade.