O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou os pedidos de habeas-corpus de três dos cinco jovens acusados de agredirem e roubarem a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em 23 de junho, na Barra da Tijuca, no Rio. A decisão, tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do STJ, foi divulgada hoje. Com a rejeição, o trio permanecerá preso até o julgamento do mérito dos hábeas, cuja data ainda dever ser definida.
Entre as alegações dos advogados dos acusados nas liminares estavam o possível cerceamento de defesa, excesso de prazo para a finalização de instrução criminal e a realização de uma audiência com uma testemunha do caso sem a presença de um dos jovens e seu advogado. Mas, segundo o STJ, ao analisar os pedidos, Carvalhido não encontrou nos pedidos indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados. Os habeas foram ajuizados pelos advogados do estudante de Turismo Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, do aluno de Gastronomia Júlio Junqueira Ferreira e do técnico de informática Leonardo Pereira de Andrade.