A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frustrou ontem o pedido de um usuário de internet para não mais receber os e-mails indesejados de uma boate que promove shows de striptease. Ele queria que seu e-mail fosse retirado da lista de mensagens enviadas seguidamente pela casa noturna e pedia uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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O caso começou a ser debatido nos tribunais em 2006. O advogado Gérson Alves de Oliveira Júnior argumentava que os e-mails o deixaram em situação embaraçosa com a esposa e comprovou para a Justiça que já havia solicitado diretamente à empresa que não mais recebesse as mensagens, que traziam fotos de mulheres vestindo biquínis.

Na primeira instância, o internauta conseguiu uma liminar para ser excluído da lista e teve direito à indenização de R$ 5 mil. Os donos da casa noturna recorreram e conseguiram reverter a decisão. O internauta recorreu então ao STJ, mas foi vencido.

Por três votos a um, os ministros entenderam que o usuário da internet nada pode fazer diante dos vários e-mails indesejados que recebe. Caso contrário, afirmaram os ministros, o STJ abriria espaço para milhares de ações com pedidos de indenização. “Tenho o receio de criarmos uma megaindústria da indenização do spam”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. “Se decidirmos pela possibilidade de exame dessa matéria vamos viabilizar que milhares de ações sejam originadas”, disse o ministro Honildo de Mello Castro.

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Ficou vencido nesse julgamento o ministro Luís Felipe Salomão, que defendia o pagamento da indenização e classificava como propaganda abusiva os spams com mensagens comerciais. “O envio de mensagens contendo propaganda, quando não autorizada expressamente pelo consumidor, constitui atividade nociva que pode, além de outras consequências, gerar um colapso no próprio sistema da internet, tendo em vista o grande volume de informações transmitidas na rede”, afirmou.

“Ademais, o spam tem custo elevado para a sociedade, seja com a necessidade de investimento dos provedores para aumento de capacidade de armazenamento, desenvolvimento de programas antispam e pessoal, seja com a perda de tempo para identificar e apagar as mensagens indesejadas, e com os riscos dessas mensagens conterem ‘vírus’ eletrônicos”, acrescentou.

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Legislação

Relator do processo, Salomão lembrou que não existe legislação específica sobre o tema e que o Congresso deve aprovar uma lei para regular a propaganda na internet. As discussões no STJ mostraram completo desconhecimento de alguns ministros sobre o assunto que estava sendo discutido, ao ponto de o presidente da Turma, ministro Fernando Gonçalves, confidenciar: “Não sei nada de computador e nem quero saber.”

Os ministros argumentaram que os spams são um mal da modernidade que apenas a tecnologia pode banir. E chegaram à conclusão que não há nenhum dano para o usuário porque ele poderia, facilmente, bloquear os conteúdos indesejados. O argumento foi criticado até por ajudantes de alguns ministros, que mostravam entender um pouco mais sobre o assunto. Mas não foi suficiente. “Há coisas que a modernidade traz, seja para o bem, seja para o mal”, afirmou Aldir Passarinho. “Quem não quer (receber spams), não abre a internet”, sentenciou.