O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti negou liminar em habeas-corpus ao empresário Rogério Costa de Andrade e Silva. Ele continuará preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A defesa alegou excesso de prazo na aplicação do regime, determinado em janeiro deste ano. O ministro relator do pedido entendeu que o constrangimento não é nítido e exige um exame mais detalhado do caso.
Segundo denúncia da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Rogério Andrade, sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade, é líder de uma organização criminosa de máquinas caça-níqueis instaladas em bares e bingos e diversos crimes teriam sido cometidos, como homicídios, crimes contra o patrimônio e a administração pública, sobretudo com a cooptação de agentes públicos, principalmente policiais.
Rogério Andrade é acusado de formação de quadrilha e contrabando. De acordo com o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a sua inclusão no RDD foi necessária para garantia da instrução criminal, pois, mesmo preso preventivamente, ele continuaria a atuar como líder da organização criminosa.
A transferência para o presídio federal foi determinada no último dia 30 de abril em razão das condições precárias do Presídio Bangu I, onde estava detido. Contra a aplicação do RDD, a defesa de Rogério Andrade apresentou habeas-corpus ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou o pedido.
Ainda que a lei não estabeleça prazo máximo de aplicação do chamado RDD-cautelar (antes da condenação), para o TRF, deve ser considerado o limite de um ano, tal qual fixado em lei para o RDD-punitivo (aplicado no curso do cumprimento da pena).