Uma servidora que trabalhava como assistente de contador na prefeitura de Cassalândia, em Mato Grosso do Sul, acusada de integrar quadrilha que desviava dinheiro público vai continuar presa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar com a qual se pretendia libertar a suspeita.
Ela é acusada de praticar crimes de peculato, ordenação de despesa não autorizada em lei, lavagem de capitais e formação de quadrilha. A acusada teria sacado, nos dias 14 e 16 de março de 2007, numa agência do Banco do Brasil, R$ 18.344,67 de contas da prefeitura, tendo como emitente a Prefeitura Municipal de Cassalândia e como beneficiária a própria prefeitura.
Entre as acusações está a de que ela também utilizava a conta de seu filho para esconder seu capital, de modo a continuar o esquema de fraudes. A denúncia traz ainda a acusação de formação de quadrilha, visto que participavam do esquema mais de três pessoas, entre elas o marido e o filho da acusada e outros servidores da própria prefeitura.
De acordo com a acusação, sua evolução patrimonial não está em conformidade com o cargo que ocupa. Como os vencimentos da servidora não eram movimentados, ficou evidenciada a intenção criminosa. Segundo o Ministério Público, desde 2005, a quadrilha desviou cerca de R$ 770 mil provenientes dos cofres públicos. Consta dos autos que, somente para ela, a assistente desviou R$ 57 mil.
A quadrilha se dirigia à tesouraria da prefeitura municipal e de lá retirava o dinheiro público. No lugar do numerário, colocavam notas fiscais de empresas da cidade para maquiar a saída ilegal do dinheiro público.
Habeas-corpus anterior foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido foi indeferido e a defesa recorreu ao STJ. Para o presidente do STJ, não foi constatada ilegalidade evidente a justificar a concessão imediata da liberdade da acusada, pois a prisão da servidora se fundamentou na garantida da ordem pública para assegurar a instrução criminal e para aplicação da lei penal.