O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, extinguiu o processo de habeas-corpus movido por Adriana Ferreira Almeida – conhecida como a viúva da mega sena – contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que negou o pedido de liberdade da acusada. Na prática, significa dizer que, para deixar a prisão, ela terá de entrar com outro processo.
Adriana Almeida foi presa preventivamente após ser denunciada pela prática do crime de homicídio qualificado. Ela responde, juntamente com outros cinco co-réus, à ação penal que investiga o assassinato de René Senna, que ganhou um prêmio de cerca de R$ 52 milhões, um dos maiores já pagos pela mega sena.
Adriana é suspeita de ser a mandante do crime, que aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano. Segundo o ministro Peçanha Martins, o processo que requeria a liberdade da acusada foi extinto principalmente porque era uma reiteração de outro pedido de habeas-corpus, já negado pela ministra Laurita Vaz.