O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou suspensão de uma condenação contra a MAM Babyartikel GMBH, com sede em Viena, Áustria, e a Bebê Saúde, sua distribuidora no Brasil. Por decisão da Justiça do Rio de Janeiro, as empresas devem R$ 819,5 milhões a BabyCare Comercial Importadora e Exportadora, antiga distribuidora dos produtos MAM no País.

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A indenização foi motivada pela quebra de contrato por iniciativa da MAM. O acordo nunca foi formalizado e, em julho de 1998, a empresa austríaca pediu a ruptura do pacto, dando à BabyCare 60 dias para esvaziar seus estoques, após estar proibida de negociar os produtos com a sua marca. Ocorre que, pouco antes da ruptura, a fornecedora havia vendido grande quantidade de produtos à distribuidora, razão pela qual a BabyCare considerou o prazo curto para acabar com o seu estoque.

Para substituir a antiga distribuidora, a MAM constituiu nova pessoa jurídica, a Bebê Saúde, sob seu controle social, empresa que absorveu boa parte da mão-de-obra da BabyCare e de sua clientela, o que foi considerado por ela como concorrência desleal. Inconformada, a BabyCare ajuizou ação e obteve liminar prorrogando por 180 dias o prazo para comercialização dos produtos MAM, devendo ela recomprar o estoque remanescente dos produtos fornecidos por preço de mercado. A MAM recorreu, mas não teve sucesso.

Ao final, a BabyCare propôs nova ação, dessa vez buscando indenização contra a MAM e Bebê Saúde, que acabaram condenadas em primeira instância ao pagamento de R$ 819, 5 milhões, corrigidos monetariamente e com juros, bem como a recomprar os produtos MAM existentes nos estoques da BabyCare.

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