A Varig conseguiu, por unanimidade, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manter a indenização de R$ 3 bilhões que o governo terá de pagar em função do controle de tarifas entre 1985 e 1992.
A empresa argumentou que o governo comprometeu seu equilíbrio ao estabelecer valores aquém dos que deveriam ser praticados pelo mercado. O Ministério Público ajuizou embargo de declaração contra a decisão favorável à companhia aérea.
Em 2006, o STJ já havia negado recurso à União e ao Ministério Público e confirmado a indenização à Varig. Como a matéria não é constitucional, ministros consideram difícil que a decisão seja contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
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