STJ mantém execução de bens do Grupo OK

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que impedia a execução sobre bens do Grupo OK Construções e Incorporações, empresa do ex-senador Luiz Estevão. No entendimento unânime dos ministros do STJ, bens tornados indisponíveis pela Justiça Federal não estão impedidos de ser objeto de penhora e execução por dívidas em outros processos.

A decisão do STJ foi depois de analisar um recurso especial interposto por pelo funcionário público Kerginaldo Souto Dantas. Ele foi parcialmente vitorioso em ação contra o Grupo OK em que pleiteava a devolução de quantia paga na compra de um imóvel. Para garantir o pagamento de R$ 78.403,84, devido pela rescisão do negócio, a Justiça penhorou duas salas de propriedade do Grupo OK.

Na ocasião em que os imóveis seriam alienados, a Justiça de primeiro grau suspendeu o leilão, sob o argumento de que os bens penhorados estariam indisponíveis em decorrência de uma ação civil pública contra o Grupo em outro caso. Com este mesmo raciocínio, o TJDFT manteve a suspensão do leilão. Foi contra esta decisão que Kerginaldo Souto Dantas recorreu no STJ.

O relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, diz que a indisponibilidade dos bens, determinada pelo Juízo da ação civil pública, atua contra o réu de tal ação, no caso o Grupo OK e seus proprietários. Mas não impede, segundo o ministro, que seja objeto de penhora e de execução por dívidas outras. (Correio Web)

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