STJ mantém a prisão de Ricardo Mansur

São Paulo – O ministro Carlos Alberto Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão administrativa por 60 dias decretada contra o empresário Ricardo Mansur. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da 1.ª Vara da Família do Foro Central de São Paulo porque o empresário atrasou o pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher, Patrícia Rollo. O casal se separou litigiosamente após 40 anos de vida comum, quando nasceram os filhos Paola, Maria e Ricardo Mansur Filho.

Inicialmente, Mansur conseguiu suspender o decreto de prisão mediante liminar obtida no Tribunal de Justiça (TJ). Porém, foi posteriormente cassada pela 6.ª Câmara de Direito Privado do TJ. O advogado de Mansur, Marcelo Panella, recorreu ao STJ, tendo agora o ministro Alberto Menezes negado a liminar. Essa decisão será mantida pelo menos até o julgamento final do habeas corpus.

Para se livrar de imediato da ameaça de prisão, Mansur teria de depositar as pensões atrasadas, que somam cerca de R$ 500 mil. O processo corre em segredo de Justiça. Mansur alega que não tem como pagar, pois está com todos os bens bloqueados em decorrência da ruína do poderoso grupo econômico que dirigia: o Banco Crefisul, liquidado pelo Banco Central, e as empresas Mappin e Mesbla, que faliram. Não pode igualmente exercer suas costumeiras atividades, comerciais e empresariais, pelo prazo de cinco anos, segundo determina a Lei de Falências.

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