STJ manda pagar prêmio sem bilhete

Brasília (STJ) – A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar um prêmio R$ 314 mil a um apostador que perdeu o bilhete premiado, segundo decisão da Justiça. A aposta foi feita em maio de 1995 e o apostador, da Paraíba, afirma ter acertado os números da sena posterior do concurso 375 da Super Sena, que, em 2001, foi substituída pela Dupla Sena. O apostador afirma que os números sorteados foram inspirados nas datas de nascimento, casamento e outras relacionados à família. Ao descobrir que havia acertado os números, ele se apresentou como sendo o ganhador, mas disse à Caixa ter perdido o bilhete.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A Justiça aceitou como prova as datas, o fato de o agente lotérico afirmar que o apostador era cliente e a confirmação de que a aposta ganhadora havia sido feita na mesma casa lotérica. A Caixa recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão. Para recusar o pagamento, a Caixa afirmou que o apostador não apresentou o comprovante dentro do prazo estabelecido. 

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