STJ manda indenizar mulheres que engravidaram por tomar “pílulas de farinha”

Brasília – As mulheres que engravidaram por tomar anticoncepcionais da marca Microvlar sem o princípio ativo, que ficaram conhecidas como ?pílulas de farinha?, serão indenizadas por danos morais, coletivamente, em R$ 1 milhão.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Terceira Turma analisou nesta quinta-feira (29) o caso e manteve a condenação já estabelecida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., fabricante do produto.

O caso ocorreu em 1998, quando as pílulas que serviriam para teste de uma máquina embaladora, no laboratório, foram parar no mercado de consumo. O resultado foi a gravidez indesejada de consumidoras do produto.

Uma ação civil pública foi proposta pelo estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), e o laboratório foi condenado pela Justiça ? decisão mantida pelo TJSP. No entanto, o laboratório entrou com recurso, alegando que o juiz fez julgamento precipitado da questão e questionando a legitimidade do Procon para propor a ação, uma vez que o interesse seria individual.

Outro argumento apresentado pela Schering foi que os casos de gravidez decorrentes do uso das pílulas de farinha resultaram em sentimentos positivos, pois geraram novas vidas. A ministra do STJ Nancy Andrighi salientou que a indenização se deve ao fato de que as expectativas das consumidoras foram quebradas com a ineficácia do produto, e não à gravidez.

No entendimento do STJ, que foi unânime em sua decisão ? o pedido de indeferimento foi feito pela relatora, a ministra Nancy, e seguido pelos demais ?, ficou esclarecido que a empresa não tomou as precauções mínimas para evitar que as consumidoras saíssem lesadas, já que ela teve conhecimento do vazamento das pílulas para o mercado.

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