A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou na última terça-feira (4) a Rede Globo a indenizar o desembargador Manoel Ornellas de Almeida em R$ 250 mil por danos morais. Segundo o STJ, em 1999, o Jornal Nacional veiculou uma reportagem na qual o juiz Leopoldino Marques do Amaral acusava magistrados, entre eles o então juiz Almeida, de envolvimento na venda de sentenças.
A Quarta Turma analisou o caso pela segunda vez. Em março, o julgamento teve de ser renovado por falta de quorum. Ontem, foi julgado o recurso ajuizado pela Globo para tentar diminuir o ressarcimento fixado pelo juízo de segundo grau em R$ 500 mil. Já Almeida, hoje desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, pretendia restabelecer a sentença de primeiro grau – indenização de R$ 1,062 milhão.
Segundo o STJ, a defesa da TV Globo alegou que as acusações de Amaral só foram exibidas em razão do juiz ter sido assassinado com dois tiros na cabeça em 7 de setembro de 1999, quatro dias após conceder a entrevista ao canal. O relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, manteve o seu voto do primeiro julgamento e reduziu os danos morais para R$ 250 mil, corrigidos a partir da decisão do STJ. De acordo com o tribunal, Barbosa considerou este valor suficiente para reparar o dano sofrido pelo desembargador.