O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a construtora Encol não deve pagar por danos morais pela rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. A decisão seguiu o voto do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, que não vê razão para novas penas além da devolução das parcelas já pagas com a devida correção.
A decisão do STJ anula a tomada anteriormente pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, que determinava a indenização por dados morais. Para o tribunal mineiro, o abalo emocional causado pela frustração dos compradores foi devido à própria fragilidade do negócio.
A Encol recorreu ao STJ, afirmando que a decisão seria contra os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, já que estaria afastada a possibilidade de nulidade ou anulabilidade do contrato de promessa de compra e venda por falta de arquivamento da incorporação do imóvel em cartório.