STJ liberta Suzane Richthofen

Brasília – A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por três votos a dois, concedeu habeas corpus em favor da estudante Suzane Louise Von Richthofen, acusada de planejar o assassinato dos pais, Manfred e Marísia, cometido pelo então namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão deste, Cristian, no dia 31 de outubro de 2002.

A maioria dos ministros considerou insuficiente a fundamentação das ordens que determinaram sua prisão temporária, preventiva e a manutenção da prisão quando da pronúncia. O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e o ministro Hamilton Carvalhido votaram negando o pedido, por considerarem existentes os fundamentos necessários para a decretação da prisão. ?Por conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e até mesmo para assegurar a integridade física dos acusados?, diz o decreto de prisão. O relator afirmou ainda que, se o réu respondeu ao processo preso e a custódia atual é decorrente de prisão provisória, não haveria por que libertá-la em razão apenas da mudança de título devido à aceitação da pronúncia.

A defesa afirmou que, ao confirmar a pronúncia (reconhecimento pelo juiz da existência de crime e de indícios suficientes de ser o réu seu autor, remetendo o julgamento final de culpa para o Tribunal do Júri) da estudante, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva.

A pronúncia ocorreu em 21 de março de 2003. O juízo de primeira instância manteve a custódia antecipada, valendo-se praticamente dos mesmos argumentos contidos no decreto. ?Em nenhum momento a segunda instância manifestou-se especificamente sobre a prisão antecipada da paciente?, argumentou o advogado no pedido de habeas corpus.

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