STJ liberta acusado de furtar R$ 10 no Metrô em São Paulo

A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade a Wilrobson Pereira, acusado de furtar R$ 10 em uma estação de metrô de São Paulo. De acordo com o STJ, Pereira foi denunciado por furto qualificado porque, sem ser percebido, abriu a bolsa da vítima em uma estação e furtou o dinheiro, sendo impedido pelo segurança que monitorava o local. O juiz da 10ª Vara Criminal paulistana absolveu o acusado, mas o Ministério Público estadual apelou e o Tribunal de Justiça condenou Pereira a um ano e dois meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de furto qualificado pela destreza.

A defesa de Pereira apresentou habeas-corpus no STJ, alegando que a conduta não está tipificada no Código Penal, diante da irrelevância da lesão. Além disso, preso em flagrante, ele ficou três meses na prisão em regime fechado, encontrando-se novamente encarcerado desde maio deste ano devido ao furto de apenas R$ 10. Para a ministra, somente os casos que implicam lesões de gravidade justificam a prisão.

No caso, destaca a ministra, o réu é praticamente primário, foi absolvido em primeira instância e preso em flagrante pelo crime de furto qualificado sem que a vítima tenha sofrido qualquer prejuízo patrimonial. Além disso, o valor pode ser considerado ínfimo, tendo em vista que o crime não causou nenhuma conseqüência danosa, “justificando, ao menos em tese, a aplicação do princípio da insignificância”, afirma na sentença.

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