Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.

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Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

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Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

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Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.