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STJ interrompe julgamento sobre retificação de sexo

Pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização.

O caso foi levado a julgamento na tarde desta terça-feira,11, na Quarta Turma do STJ. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

O número deste processo não foi divulgado pelo STJ por segredo judicial.

O recurso tem origem em ação cuja autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, ‘o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada’.

Segundo Salomão, ‘a compreensão da vida digna abrange o direito fundamental de os transexuais serem identificados, civil e socialmente, de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada, a fim de ser combatida qualquer discriminação ou abuso’.

De acordo com o relator, o STJ funciona como verdadeiro Tribunal da Cidadania, cabendo-lhe considerar as modificações dos usos e costumes da sociedade, por isso é importante ‘a superação de preconceitos e estereótipos’.

Para o ministro, se a mudança do prenome ‘configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil’.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia permitido apenas a alteração do prenome da autora da ação, que é transexual mulher.

A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada pela Corte gaúcha sob o fundamento de que, ’embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro’. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou esse pedido ‘descabido’.

Segundo o acórdão, ‘a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro’.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que ‘a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos’.

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