Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que processou o Google Brasil Internet Ltda. por causa de material ofensivo publicado no site de relacionamento Orkut.
Em primeira instância, a mulher conseguiu a exclusão de todo o material, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o Google do pagamento da indenização, por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site. Para a Justiça, a tarefa não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, “já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.
Após ter seu pedido de indenização negado pelo TJ-SP, a mulher recorreu ao STJ, alegando que o compromisso de exigir a identificação dos usuários não foi honrado pelo Google e que houve negligência na prestação do serviço. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, mas ela destacou que seria impossível delimitar os parâmetros para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva.
Em sua decisão, a magistrada disse que “os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, e eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”.
Por outro lado, a juíza Nancy Andrighi lembra que, assim que tiver conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, o provedor deve removê-los imediatamente, sob pena de responder pelos danos respectivos. Segundo a magistrada, o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da mulher, e por isso ela decidiu não aceitar o recurso da requerente.