A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (1º), por unanimidade, habeas corpus para que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola possa ser interrogado na Itália, por juiz italiano, em processo a que responde perante a Justiça  brasileira. A decisão levou em conta o fato de existir um tratado de cooperação formalizado em matéria penal entre o Brasil e a Itália.

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Salvatore Cacciola, que fugiu do Brasil em 2000, após conseguir habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), está preso no Principado do Mônaco, onde aguarda decisão judicial a um pedido de extradição feito pela Justiça brasileira em outro processo a que responde, por gestão fraudulenta e co-autoria de crime de peculato (por supostamente pagar para obter informações privilegiadas).

No pedido de habeas corpus, os advogados de Cacciola argumentam que houve constrangimento ilegal, porque um juiz federal, ao receber denúncia contra Cacciola, já após a fuga, determinou a expedição de carta rogatória à Itália, para que ele fosse
interrogado no Brasil. Os advogados alegaram que essa decisão violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E que não haveria prejuízo à oitiva de Cacciola por juiz italiano, o que foi acatado pelos ministros do STJ.

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