Os juízes da Seção Federal de Execução Penal de Catanduvas, no oeste do Paraná, disseram hoje que aguardarão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino de três presos que deveriam retornar ao Rio de Janeiro após dois anos e meio no Presídio Federal. Eles viajaram na tarde de ontem, mas nem chegaram a descer do avião. Tiveram que retornar ao Paraná em virtude de ordem judicial que tinha sido requisitada pelo governo do Rio de Janeiro.
De acordo com o Sistema Penitenciário Federal (SPF), do Ministério da Justiça, a remoção segue as orientações da Lei 11.671/08, que dispõe, entre outras coisas, o prazo de permanência de 360 dias nos presídios federais, com a renovação em casos excepcionais e de forma temporária. “Os presídios federais não foram criados para que as penas sejam neles cumpridas integralmente”, reforçaram, em nota, os juízes da seção federal de execução penal.
O SPF ressaltou que os três presos – Isaías da Costa Rodrigues, Ricardo Chaves de Castro Lima e Marco Antonio Pereira Firmino da Silva – foram levados para Catanduvas em janeiro de 2007 com prazo inicial de 120 dias. Eles são acusados de comandar ataques a bases da Polícia Militar e contra ônibus, no fim de 2006, mesmo estando presos. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a tentativa de devolução aconteceu por determinação da Justiça Federal no Paraná.
Na nota, a seção federal de Catanduvas acentuou que há dez presos provenientes do Rio de Janeiro, com cerca de dois anos e meio de permanência. “Em exame da situação de cada preso, os juízes federais resolveram devolver parte deles, considerando o tempo de pena já cumprido, o comportamento carcerário, a ausência de prova de envolvimento em novos crimes ou infrações, e o direito de requerer benefícios legais de progressão de pena”, disse. A nota acrescentou ainda que não há nos autos informações sobre novos crimes. “Se tais fatos existem, a Justiça do Rio não prestou informações a esse respeito”, registrou.
Ainda de acordo com os juízes federais, a devolução foi comunicada ao juiz de Execução do Rio de Janeiro no início de julho e não houve nenhuma informação de discordância. Oficiosamente, a seção teria sabido da proibição de desembarque somente quando os presos já estavam na aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB). “Discordar da devolução é algo possível. É de se lamentar, todavia, que a decisão tenha sido tomada dessa maneira, na última hora, sem comunicação oficial e apenas após o embarque dos presos em avião, implicando em desperdício de recursos públicos e riscos desnecessários aos agentes da escolta”, criticou a Seção Federal de Execução Penal de Catanduvas.