O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de uma consumidora pedindo que uma companhia de telefonia fosse obrigada a detalhar, na fatura mensal, ligações efetuadas na categoria "pulso além da franquia". O recurso foi negado por unanimidade.

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A consumidora questionou na instância superior uma decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais favorável à companhia. O ministro José Delgado, relator do processo, não encontrou violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por considerar que a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência de detalhamento estão amparadas pelo ordenamento jurídico.

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