STJ decreta suspensão de ação contra crime financeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a suspensão da Operação Suíça, que a Polícia Federal reputa como uma das mais importantes investigações no combate a crimes financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pelo desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atua como ministro convocado para o STJ. Limongi acolheu pedido da defesa de Alexander Siegenthaler e Carlos Miguel de Souza Martins, ex-executivos do banco Credit Suisse e réus de ação penal em curso na 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A defesa alegou que a Justiça Federal em São Paulo não permitiu audiência de interrogatório dos dois acusados na Suíça, onde ambos residem. Limongi decidiu trancar o processo até julgamento de mérito “para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa”. Deflagrada em 2006, a operação identificou captação de clientes brasileiros por representantes do banco e remessa ilegal de valores a contas numeradas na Suíça.

Segundo o Ministério Público Federal, o escritório de representação do Credit no Brasil era usado para dar aparência lícita às transferências, por meio de operações de investimentos no exterior sem comunicação ao Banco Central e à Receita. Dezessete investigados foram formalmente denunciados pela Procuradoria da República, entre os quais 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior. Todos respondem a ação penal por lavagem de dinheiro, evasão, gestão fraudulenta, operação ilegal de instituições financeiras e formação de quadrilha.

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