O recolhimento de provas técnicas contra o estudante Gil Greco Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta, em 2004, em São Paulo, foi considerado legal pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi divulgada hoje.
De acordo com o STJ, a perícia teria comprovado que a marca do chute dado em uma porta do apartamento das vítimas é de um dos pés de Rugai. No habeas-corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal pelo fato de não ter se manifestado oportunamente quando o laudo foi entregue, já depois de iniciada a ação penal.
A defesa também questionou o fato de Rugai ter sido submetido a exames (radiografias e ressonância magnética nos pés e tornozelos) no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo a defesa, houve cerceamento na elaboração prévia de quesitos defensivos, o que feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Por unanimidade, a Quinta Turma rejeitou todos argumentos da defesa. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o princípio da ampla defesa não cabe na fase de inquérito policial, que se constitui apenas como peça informativa e não probatória; e que apesar de ter sido concluído já com a ação penal em curso, a perícia foi iniciada durante o inquérito.
O ministro ressaltou, ainda, que não há ilegalidade nos exames médicos periciais feitos em Gil Rugai, pois ele esteve o tempo todo acompanhado por sua advogada, que poderia ter lhe orientado a não se submeter a tais exames que visavam a confirmar se a marca deixada na porta da sala de TV das vítimas era compatível com o pé do acusado.
O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa da família, a “Referência Filmes”. Rugai ficou preso entre 2004 e 2006, mas foi colocado em liberdade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).