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STJ condena lojas C&A por venda casada na aquisição de cartão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as lojas C&A de comercializar seguro familiar no mesmo contrato de aquisição de cartão de crédito. Segundo os ministros do STJ, esse tipo de negociação configura-se como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CD). A decisão abrange todo o território nacional e os consumidores que foram obrigados a contratar o seguro junto com o cartão podem entrar com ação solicitando indenização.

Esse tipo de venda não é incomum no comércio, existem diversos casos em que a venda está condicionada a aquisição de outro produto ou serviço. De acordo com a advogada Priscila Esperança Pelandré, que atua na área de Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat, o cliente precisa ficar atento a esse tipo de prática abusiva. “Muitas vezes, o consumidor nem percebe que se trata de uma venda casada, pois o vendedor simula uma negociação que trará vantagens com aquele tipo de condição”, conta.

Ela orienta que nos casos em que isso ocorrer, o cidadão deve denunciar e acionar os órgãos de defesa do consumidor. “Se a empresa não der alternativas ao pacote oferecido ou restringir a contratação separada de serviços ou produtos, limitando a liberdade de escolha, o cliente pode acionar o Procon para intermediar a negociação. Se o consumidor realizou a compra e só percebeu a venda casada depois, ele pode ajuizar ação no juizado especial como no caso dos clientes da C&A”, esclarece Priscila.

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