STJ avalia participação dos Estados Unidos em golpe militar de 1964

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide quinta (18) o grau de participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964. Para julgar recurso de pedido de indenização da família do ex-presidente João Goulart, deposto no início do regime instaurado pelos militares, os magistrados terão de definir se a alegada intervenção norte-americana foi ato de império, movido por decisão soberana de governo, ou de gestão, movido por interesses particulares.

Segundo Hely Lopes Meirelles, autor de Direito Administrativo Brasileiro, atos de império atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. 

Os atos de gestão são aqueles pelos quais o Estado age em igualdade de forças para com o particular, ou seja, atos que não importam submissão obrigatória dos administrados. Segundo o jurista, é o que ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares.

No ano passado, o recurso da família Goulart  chegou a ser julgado no tribunal, mas não foi validado porque apenas três ministros da Turma responsável estavam presentes e não houve consenso. Para proclamar oficialmente um resultado são necessários, no mínimo, três votos em comum. Caso seja julgado como ato de império, o mérito do recurso não poderá ser votado em sessão.

A ministra, Nancy Andrigui, relatora do caso, se posicionou de forma favorável a classificar a interferência dos Estados Unidos como ato de gestão, ou seja, movido por interesses particulares e votou pelo prosseguimento da ação indenizatória. No entendimento da magistrada, o embaixador norte-americano deve ser citado no processo.

O recurso chegou ao STJ após a ação inicial ter sido extinta na 10º Vara da Secção Judiciária do Rio de Janeiro. A família de João Goulart havia ajuizado pedido por danos morais, patrimoniais e à imagem. A alegação é de que a participação dos Estado Unidos foi decisiva ao fornecer estrutura aos responsáveis pelo golpe.

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