Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam uma portaria do Ministério da Educação (MEC) que impedia a continuidade dos cursos de Letras e Matemática em 10 faculdades do País. Editada em dezembro, a portaria do MEC suspendeu o reconhecimento dos cursos e impedia a realização de vestibulares. Os alunos das faculdades obtiveram notas insatisfatórias no Exame Nacional de Cursos, o Provão. Relatora do recurso no STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu que o reconhecimento dos cursos somente poderia ser suspenso após uma reavaliação, pelo MEC, das deficiências detectadas anteriormente. Os alunos de letras de uma das instituições a reclamar da suspensão, a Faculdades Integradas Rui Barbosa, de Andradina, receberam notas D, D e E no Exame Nacional de Cursos em 1998, 1999 e 2000. Em 2000, a Comissão de Avaliação do MEC encontrou deficiências no corpo docente, na organização didático-pedagógica e nas instalações da faculdade. Após promover várias mudanças, a instituição pediu o envio de uma nova comissão de avaliação e a renovação do reconhecimento do curso de Letras. Mas, antes de verificar as modificações, o MEC editou a portaria e suspendeu o reconhecimento do curso. As instituições atingidas pela portaria do MEC foram: Universidade Federal do Acre, Centro de Estudos Superiores de Maceió, Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, Faculdade de Formação de Professores de Penedo, Faculdade de Formação de Professores de Vitória de Santo Antão, Faculdades de Dracena, Faculdades Integradas Rui Barbosa, Centro Universitário Filadélfia, Faculdade de Educação Ivaiporã, Faculdades Integradas de Ribeirão Pires.
STJ autoriza volta de 10 cursos reprovados no Provão
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