Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 12, o direito das mulheres pedirem medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.

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No caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás requereu a proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a tratar os pais de forma violenta após eles terem doado bens para os filhos.

Na ação, a mulher pediu que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um processo criminal. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da mãe às medidas protetivas.

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No voto que prevaleceu no julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que as medidas protetivas podem ser requeridas mesmo quando não existe um inquérito ou processo criminal. O objetivo dessas providências é evitar a violência doméstica contra a mulher, concluíram os ministros.