STJ anula habeas corpus a Medina e Anjos do Asfalto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou habeas corpus (HC) concedido a Roberto Medina, Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo e Waldemar Sebastião Raposo pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. O processo se refere a uma acusação por estelionato em um convênio entre a Fundação Anjos do Asfalto e o Ministério da Saúde (MS) celebrado em 1991.

À época, o publicitário Roberto Medina, membro do Conselho Curador da entidade, teria usado sua influência política para facilitar a celebração do convênio entre a fundação e o MS, chefiado então por Alceni Guerra. O objetivo do contrato era a compra de quatro UTIs móveis, equipamentos de comunicação para os veículos e o treinamento dos funcionários da Anjos do Asfalto para o uso dessas unidades. O valor transferido está estimado ao correspondente a US$ 800 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MP), a evidência de fraude está demonstrada na prestação de contas da fundação ao MS, feita em 1992. Para justificar os valores solicitados no convênio, a empresa Anjos do Asfalto Ltda. apresentou, em outubro de 1991, orçamentos com estimativas dos custos dos bens, com prazo de validade entre 15 e 30 dias. Para acelerar a liberação dos recursos, a fundação afirmou, logo depois, já ter efetuado a compra dos veículos e equipamentos.

Liberados e consumidos os valores transferidos pelo Ministério da Saúde à Anjos do Asfalto, a fundação deveria prestar contas de seu uso. As notas fiscais apresentadas traziam os mesmos valores apurados quatro meses antes, em um período em que a inflação mensal atingia até 20%. Os extratos bancários apontavam cheques com valores divergentes dos das compras supostamente efetuadas pela entidade.

A fundação, solicitada a apresentar documentação da aplicação dos recursos, alegou terem sido extraviados. Parecer do MS ao investigar os fatos constatou que a existência física dos bens não comprovaria o uso devido das verbas obtidas e que o extravio poderia ser facilmente resolvido com a solicitação de segundas vias das notas às empresas fornecedoras. A Anjos do Asfalto não se moveu para providenciá-las. Posteriormente, Júlio César de Figueiredo encontrou as notas das ambulâncias, que afirmavam se tratar de veículos modelo 1991. A documentação do Detran, no entanto, apontava que os veículos eram de 1989. Um dos cheques debitados na conta do convênio seria nominal a Jorge Luiz Conceição, segundo o MP, doleiro ligado ao esquema PC Farias.

Ao solicitar o habeas corpus, a defesa argumentou que a denúncia não trazia as condutas individuais nem enquadrava as práticas em tipos penais definidos. Alegou, também, que não se tratava de fraude, mas apenas de desorganização das empresas envolvidas.

No recurso apresentado ao STJ, o MP afirma que a decisão do TRF trancando a ação penal não poderia ter sido proferida. Para o MP, o acórdão do TRF usurpou a jurisdição do juiz de primeiro grau e absolveu sumariamente os réus, apesar dos indícios de fraudes.

A outra ação penal supostamente conexa refere-se a crimes cometidos pelos gestores da empresa Anjos do Asfalto Ltda., Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias. Os seis primeiros foram denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e corrupção ativa, e Moreira apenas por falsidade ideológica. Eles teriam emitido, comprado e utilizado notas fiscais frias, em especial para delitos contra a ordem tributária e contabilidade falsa, para justificar o pagamento de comissões na prática de corrupção ativa.

O voto do relator, ministro Felix Fischer, admitiu a inexistência da conexão entre as denúncias e acolheu o pedido de anulação do HC do TRF, tendo em vista o princípio da livre distribuição. Os ministros José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp e Laurita Vaz acompanharam o relator.

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