O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (21) o pedido de um agrônomo brasileiro e de seu parceiro, um professor de inglês canadense, que requerem reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O casal, de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, já teve pedido recusado em duas instâncias no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso seja favorável ao casal, a decisão pode criar um precedente para outros processos semelhantes, já que não há no Brasil uma lei que resguarde o direito de união estável entre homossexuais.

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Os dois mantêm um relacionamento há quase 20 anos e adquiriram um imóvel, possuem contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, além de estarem legalmente casados no Canadá, conforme relatado no processo. O que eles pleiteiam agora é ter reconhecido o direito de casal. Na primeira instância, o juiz, citando a Bíblia, declarou que a palavra "casal" só poderia ser aplicada a união entre um homem e uma mulher. Também alegou que, como já estavam legalmente unidos pela lei canadense, seria um paradoxo reconhecer a união de quem já é casado.

Em decisões anteriores no STJ, tanto a terceira quanto a quarta turma definiram a união entre pessoas do mesmo sexo como "uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição.

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