O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de efeito suspensivo em recurso movido pela Politran Tecnologia e Sistemas Ltda., que há dois anos briga na Justiça para suspender a licitação de radares fixos na capital paulista. Na prática, a decisão abre caminho para a instalação dos equipamentos na zona leste e em parte da região central de São Paulo.

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As áreas, incorporadas ao chamado Lote 1, conforme divisão estabelecida pela Prefeitura antes da concorrência, são as únicas da cidade até hoje desprovidas de radares fixos. Das 25 vias com mais acidentes fatais de trânsito, conforme levantamento da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em 2008, nove estão no Lote 1.

A empresa Consilux, de Curitiba, foi a vencedora do Lote 1. Ofereceu R$ 496 mil pela prestação do serviço, que inclui instalação, operação e manutenção de 52 equipamentos. Antes do fim do processo licitatório, porém, a Politran entrou com ação na Justiça questionando a contratação. Alegava que “exigência mestre da licitação” estava baseada em uma regra revogada um dia antes da publicação do edital. Trata-se da Portaria 175/07 do Inmetro, que modificou métodos de aferição de dispositivos eletrônicos de fiscalização de velocidade.

Na mesma época, a Engebrás S/A, uma das derrotadas na concorrência, apresentou queixa-crime contra o secretário dos Transportes e presidente da CET, Alexandre de Moraes, além de quatro integrantes da comissão especial responsável pela licitação por supostas irregularidades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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