Os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas, a partir da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), submetem-se à lei que rege as greves dos trabalhadores das empresas privadas. Isso significa que os funcionários públicos grevistas podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do STF.
Já houve greves de mais de três meses no País – as universidades federais pararam por 99 dias, em 2001. Na ausência de uma legislação, porém, não houve corte de ponto. Isso levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dizer que essas greves oferecem, na prática, o privilégio de ?férias remuneradas?. O Supremo decidiu que, no caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais – como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar -, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve.
A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. A decisão foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias – policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de greve por aumento de salário e melhores condições de trabalho.