O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu nesta quarta-feira (17) a um pedido de governadores de cinco Estados e suspendeu uma regra que garantia aos professores de escolas públicas o direito de exercer um terço da carga horária de trabalho fora das salas de aula. A novidade estava prevista na mesma lei que fixou o piso salarial dos professores em R$ 950. Com a decisão, caberá aos Estados e aos municípios a responsabilidade por dividir a carga horária que será cumprida dentro e fora de sala de aula.

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Governadores argumentaram que teriam de contratar milhares de professores por causa do aumento do tempo fora de sala de aula. Na época em que entregou no STF a ação julgada ontem, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), afirmou que teria de contratar entre 15% e 20% mais professores para cumprir a determinação de que 33% da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula. Além de Yeda Crusius, assinaram a ação os governadores do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.

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