O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para alterar a jurisprudência adotada até agora e permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos cabíveis.

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Pelo entendimento, um réu condenado à prisão, por exemplo, pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da condenação por um Tribunal de Justiça e antes do chamado “trânsito em julgado” do processo.

Atualmente, a pena só começa a ser cumprida pelo condenado após a análise de todos os recursos propostos, podendo chegar aos Tribunais Superiores.

Até o momento, seis ministros da Corte já votaram pela mudança no entendimento: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Apenas a ministra Rosa Weber, até o momento, foi contra a alteração na jurisprudência.

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Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votavam por volta das 18h desta quarta-feira, 17.

Barroso destacou em seu voto que a presunção de inocência é “invertida” depois da confirmação em segunda instância de uma condenação criminal dada por juiz de primeiro grau. “Qualquer acusado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. A partir daí, a presunção de não culpabilidade penso que está desfeita”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que “nenhum país” exige mais do que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal.

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“Isso restabelece o que perdemos no Brasil que é o prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias. No Brasil, o primeiro grau e os tribunais de justiça passaram a ser tribunais de passagem”, completou Barroso.

Fachin considerou que o trânsito em julgado dos processos, no sistema recursal brasileiro, depende “em algum momento da inércia” da parte perdedora. “Há sempre um recurso”, afirmou.

O excesso de recursos no sistema penal brasileiro e a possibilidade de cumprir a pena só após o esgotamento de todas as chances do condenado é alvo de críticas por parte de juristas e entidades de juízes.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa no ano passado de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender o projeto, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.