Julgar um processo de extradição é muitas vezes mais difícil do que decidir se uma lei ou até uma emenda constitucional violou ou não a Constituição Federal. Às vezes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de pedir ajuda para outros órgãos do governo e até para outros países antes de decidir se aprova ou não uma extradição. No episódio mais recente, os ministros do STF resolveram na semana passada suspender o julgamento do pedido de extradição do israelense Elior Noam Hen que, segundo a corte, teve prisão decretada pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém por suposta prática de abuso de menor, violência contra menor e conspiração para cometer crime.

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Com dúvidas sobre se Israel poderia fazer o pedido, já que os supostos atos teriam sido praticados em território palestino, os ministros do STF decidiram pedir informações ao Ministério das Relações Exteriores, ao Estado de Israel e à Procuradoria-Geral da República. O julgamento deverá ser retomado em fevereiro.

“O Estado de Israel pode exercer jurisdição penal sobre delitos supostamente cometidos em território hoje sujeito a administração da Autoridade Nacional Palestina?”, questionou durante o julgamento, na semana passada, o decano do STF, Celso de Mello. Ele disse que esse é um assunto que precisa ser definido porque envolve aspectos das relações exteriores do governo brasileiro com a comunidade internacional.

No julgamento, o relator do pedido de extradição, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o israelense é acusado de ter submetido oito crianças a intenso sofrimento físico e mental, com espancamento e queimaduras, entre outros atos, sob o argumento de que se tratavam de técnicas de purificação.

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Segundo o governo de Israel, o objetivo seria aplicar castigos a crianças que estariam supostamente possuídas pelo demônio. Conforme informações divulgadas pelo STF, o acusado pretendia corrigir a educação dos menores, com a anuência da mãe. “O conjunto das ações imputadas ao extraditando revela, em tese, a prática do delito de tortura”, afirmou Ayres Britto. Os advogados de Hen negam as acusações. “Ele jamais, em sua vida pregressa, como homem tido de fato religioso, saiu ou não se ateve aos ensinamentos da lei judaica, a Torá, em toda a sua essência”, sustentou a defesa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.